O governador Silval Barbosa (PMDB) demitiu, na segunda-feira (22), o policial civil Valdete Neves de Almeida preso em flagrante em 2012, na companhia de três policiais militares, acusados de tráfico de entorpecentes em Glória D’Oeste (312 km de Cuiabá, na região da Grande Cáceres), durante uma operação conjunta das polícias Civil e Federal – leia mais AQUI.
O despacho foi assinado pelo governador na sexta-feira (19) e publicado no Diário Oficial que circulou nesta segunda-feira (22).
Em abril de 2013, o então policial civil foi condenado pela Justiça Estadual pelos crimes de tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Apesar de sua prisão em flagrante em 2012 e sua posterior condenação, apenas a partir do despacho atual do governador é que o ex-policial deverá ter sua remuneração suspensa pelo Estado.
“Determino que o superintendente de Legislação da Casa Civil comunique à Secretaria de Justiça e Segurança Pública, para que esta proceda, a partir da publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, a suspensão do pagamento da remuneração e, se for o caso, das verbas indenizatórias auferidas pelo servidor [...] bem como notifique pessoalmente o interessado e seu defensor, enviando-lhes cópia desta para os fins previstos no artigo 285 da Lei Complementar nº. 407, de 30 de junho de 2010”, diz trecho do despacho.
O caso
Em 22 de maio de 2012, o então policial foi preso portando uma pistola 380mm dentro do seu carro, juntamente com uma sacola contendo 10 quilos de pasta-base de cocaína, que, segundo a informações, vieram da Bolívia.
Em sua residência, foram apreendidos R$ 11,5 mil em dinheiro e R$ 30 mil em cheque de terceiros.
Ele foi condenado pela Justiça Estadual a cumprir 13 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado.
Atualmente, o ex-policial cumpre pena na Cadeia Pública de Santo Antônio do Leverger (32 km de Cuiabá), conforme dados do processo.
Recurso
No documento assinado pelo governador, consta que a defesa do servidor recorreu da penalidade imposta pela comissão processante e pela Procuradoria-Geral do Estado, mas que o esforço “não se mostrou suficiente para elidir as robustas provas que demonstram as transgressões disciplinares detectadas”.
“Também é importante destacar que todas as teses levantadas pela defesa foram devidamente rechaçadas pela comissão processante, assim o fazendo em total consonância com os ordenamentos legais atinentes à matéria, bem como, no farto conjunto probatório vertido nos autos”, diz trecho do despacho.
Consta na publicação que o ex-policial foi demitido por violar os deveres funcionais previstos no Estatuto da Polícia Judiciária Civil (artigos 228 e 219) e pela prática das proibições de 2º grau e 4º grau, como manter amizade com pessoa de notório antecedente criminal, utilizar materiais pertencentes ao Estado, interferir indevidamente em assuntos policiais que não sejam de sua competência e valer-se do cargo para obter proveito para si ou terceiro.
Por: LISLAINE DOS ANJOS
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